A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008 (ano-base 2007), que começa no dia 3 de março. Confira os principais pontos e as mudanças para este ano.
Data da entrega: 3 de março a 30 de abril. A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito.
Forma de entrega: Gratuitamente, pela internet e pelas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A um custo de R$ 3,50, em formulário nas agências dos Correios.
Quem é obrigado a fazer:
- contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28;
- que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil;
- contribuinte que adquiriu receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40;
- contribuinte que fez operações em Bolsa;
- quem participou do quadro societário de uma empresa;
- contribuinte que alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.
NOVAS REGRAS
Recibo anterior
O contribuinte é obrigado a informar o número do recibo da declaração de entrega do ano anterior. Para quem tiver perdido esse número, a única saída é procurar a Receita Federal.
Endereço
O contribuinte está obrigado a corrigir o endereço caso o CEP informado não seja o mesmo existente na base de dados da Receita.
Auto-regularização
O contribuinte será avisado pelo programa do IR sobre pendências referentes a anos anteriores. O aviso virá no rodapé do recibo de entrega.
PARA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Desconto
- O desconto simplificado é de 20% na renda bruta --limitado a R$ 11.669,72. Neste tipo de declaração, não é possível fazer deduções.
Rendimentos
- Nos recebidos de pessoa física, será obrigatório informar os valores mensais recebidos, e não apenas o global.
PARA DECLARAÇÃO COMPLETA
Deduções permitidas
- Por dependentes: R$ 1.584,60
- Educação: R$ 2.480,66 para o titular e o mesmo valor para cada dependente
- Previdência privada: limitado a 12% dos rendimentos
- Saúde: não há limite para dedução com gastos em saúde.
- Empregados domésticos: dedução da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que vale para contribuição sobre até um salário mínimo e está limitada por ano a até R$ 593,60.
- Dependentes: Contribuinte agora é obrigado informar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos.
- Rendimentos recebidos de pessoa física: será obrigatório informar os valores mensais recebidos, e não apenas o global, tanto na declaração simplificada como na completa.
- Doações: contribuinte será obrigado a informar o CPF (Cadastro da Pessoa Física) e o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do beneficiário de doações.
DECLARAÇÃO POR FORMULÁRIO
Não podem mais fazer declaração por papel o contribuinte que:
- recebeu rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior;
- precisar incluir dependentes que tenham tido alguma renda no ano passado;
- tenha tido participação acionária em qualquer empresa no ano passado
- queira abater a contribuição ao INSS dos empregados domésticos;
- fez doações a partidos políticos;
- irá apresentar a declaração em nome de espólio
Nenhum comentário:
Postar um comentário