sexta-feira, 21 de março de 2008

IR 2008: aproveite o feriado para fazer sua declaração. Evite correria no final!

O feriado da Páscoa pode ser a oportunidade ideal para ajustar suas contas com o Leão. Além disso, como ainda estamos em meados de março, vale a pena aproveitar os dias livres para tirar dúvidas e fazer com calma a Declaração de Ajuste Anual 2008, ano-calendário 2007, cujo prazo acaba em 30 de abril.

Para quem quer evitar a correria, o ideal é se apressar. Além disso, vale lembrar que as restituições do imposto priorizam a ordem de entrega, portanto, nada de perder tempo!

Atenção às mudanças

Fique de olho no que mudou em 2008, para não cometer erros que podem ser facilmente evitados.

Afinal, a Receita está cada vez mais exigente em sua avaliação das declarações, o que tem levado a um forte aumento no volume de declarações retidas na malha fina.

Junte a papelada

Em primeiro lugar, é importante saber que a declaração do IR 2008 (ano-base 2007) é exigida de quem teve rendimento tributável superior a R$ 15.764,28 no decorrer do ano passado.

Tenha calma, porque a papelada não será pouca. Junte tudo o que for possível: comprovantes de rendimento, recibos de despesas pagas e que podem ser deduzidas (educação, saúde, contribuição previdenciária, pensão alimentícia paga etc) e comprovantes do imposto de renda já pago no ano passado (IR na fonte ou carnê-leão).

Lembre-se de levantar ainda os dados referentes a empréstimos realizados, todos os bens que possui em seu nome e a situação de cada um (compra, venda). Possui dependentes? Se eles não têm renda e declaram como isentos, inclua-os na sua declaração e desconte do cálculo do imposto os gastos que teve com eles, incluindo saúde e educação, respeitando os limites existentes para cada caso.

Formas de declarar

Existem dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. No primeiro caso, é possível deduzir as despesas que mencionamos, de forma a reduzir o imposto a pagar. Já na forma simplificada, os descontos aos quais teria direito são substituídos por um desconto padrão de 20% sobre o valor do imposto apurado, limitado a R$ 11.669,72.

Ou seja, opte pelo modelo completo apenas se todas as despesas dedutíveis, somadas, ultrapassarem o desconto máximo (R$ 11.669,72) permitido no modelo simplificado.

Erros mais comuns: evite-os!

A Receita Federal elegeu os erros mais comuns, e perfeitamente fáceis de serem evitados, que podem levar ao atraso no processamento da sua declaração, caso sejam cometidos.

Ao digitar valores, não use pontos para separar centavos, o programa só aceita vírgulas. Na ficha de rendimentos tributáveis, cheque se o CNPJ da fonte pagadora está informado no campo correto, e se certifique de que todos os dados constantes no Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora estejam em ordem. Qualquer dúvida, entre em contato com a respectiva fonte e peça que ela retifique as informações prestadas à Receita.

Cuide para que todos os rendimentos sejam declarados, não esquecendo, por exemplo, de proventos de aposentadoria e de indenizações trabalhistas. Para quem recebe de várias fontes pagadoras, é comum cometer este erro. Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora. O programa se encarrega de calcular o imposto sobre tais valores, se for o caso.

Quando somar os rendimentos de seus dependentes na declaração, como acontece, por exemplo, na declaração conjunta entre cônjuges, lembre-se de que há campos específicos para declarar as informações que dizem respeito a eles.

Outra dúvida freqüente: o que é rendimento sujeito à tributação exclusiva? A resposta é simples. São aqueles rendimentos sobre os quais o contribuinte não pode fazer compensação, e o imposto retido na fonte sobre tais valores não é passível de restituição. É o caso de prêmios de loteria e de títulos de capitalização.

Atraso custa caro

A multa mínima pelo atraso da declaração do IR 2008 é de R$ 165,74, e a máxima está limitada a 20% do imposto devido.

Isto sem falar nos encargos sobre as cotas que serão cobrados se, no lugar de receber restituição do tributo pago a mais em 2007, você descobrir que na verdade está devendo ao Fisco.

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