quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Tempo de espera em call centers não poderá exceder 1 minuto

Medida, que faz parte das novas regras dos call centers, foi regulamentada pelo Ministério da Justiça e entra em vigor em dezembro.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou portaria que estabelece tempo máximo de espera de 1 minuto para consumidores que entrarem em contato com call centers.

A medida entra em vigor a partir do dia 1 de dezembro, prazo dado para as empresas se adequarem às mudanças, que atinge os setores de energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito fiscalizados pelo Banco Central.

> Entenda as novas regras dos call centers

O tempo de espera é menor para bancos e empresas de cartão de crédito: 45 segundos. O consumidor, no entanto, terá de esperar no máximo 1 minuto e 30 segundos às segundas-feiras, dias anteriores e posteriores a feriados e quinto dia útil do mês.

As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas entre 200 reais e 3 milhões de reais.

A portaria regulamenta o decreto nº 6.523, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 31 de julho. O texto estabeleceu novas regras de funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) para as operadoras de serviço público.

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