| Fábio Pozzebom/ABr |
| Clodovil Hernandes |
Segundo informou a revista Quem, no desligamento a Rede TV! teria alegado que Hernandes denegriu a imagem da empresa e dos funcionários. A multa ainda não foi afixada e deverá sofrer correções monetárias e juros legais.
Após o parecer do TJ-SP, Maria Hebe Pereira de Queiroz, advogada do deputado, expressou o embasamento da ação movida contra o canal. "Desde que começou na emissora, Clodovil sempre falou o que queria, aliás, essa é a sua marca. Não havia razão para demissão", afirmou. A decisão é passível de recurso.
Bandeirantes terá de pagar multa a Clodovil Hernandes
Redação Portal IMPRENSA
De acordo com decisão do Tribunal de Justiça Paulista, a Rede Bandeirantes deverá ressarcir o apresentador e atual deputado Clodovil Hernandes por prestação de serviços não remunerados.
A ação trata de rescisão contratual da Bandeirantes contra o apresentador Clodovil Hernandes. O deputado contestou, alegando que não infringiu o contrato, sendo assim, não haveria motivo para o fim de seu programa, o "Clodovil Soft".
Ele, então, pediu multa pela rescisão e o pagamento pelos serviços prestados, além de indenização por danos morais.
De acordo com informações do site Última Instância, em primeiro grau, a ação da Bandeirantes foi julgada improcedente e a emissora condenada ao pagamento de R$ 45.333 a título de prestação de serviços não remunerados. A emissora já recorreu dessa decisão e a questão agora deve ser apreciada pela 3ª Turma do STJ.
O site informa que a Band enfrentou inúmeras dificuldades decorrentes da "incontinência verbal de Clodovil", que culminou com os excessos ocorridos em um programa em que o apresentador teceu comentários pessoais a respeito da conduta da apresentadora Adriane Galisteu. A empresa responsável pela publicidade do produto "Dieta da Adriane Galisteu" e patrocinadora do programa cancelou todo o patrocínio comercial. O que, segundo informaram fontes ao Portal IMPRENSA, foi o motivo que levou a rescisão contratual.
Segundo informações passadas ao Portal, a Rede Bandeirantes, ao contrário do que se divulgou na imprensa, recorreu junto ao STJ dentro do prazo. No dia 9 de maio, data determinada como limite para o recurso, o Papa Bento XVI estava em São Paulo e por este motivo, não houve expediente nos fóruns. O dia 14 do mesmo mês foi estipulado como novo prazo para o recurso e este foi entregue.

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