A Receita Federal poderá ter de restituir ao contribuinte o imposto de renda retido na fonte cobrado a mais em um prazo de até 90 dias, contado a partir da data limite de entrega da declaração.
O projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado nesta terça-feira pode ter de passar pelo Plenário da Casa, e também precisará ser aprovado na Câmara dos Deputados.
Em caso de aprovação, o contribuinte pode receber o valor acrescido de multa e juros, caso o prazo estipulado não seja respeitado. Atualmente, o pagamento é feito em lotes mensais e pode ultrapassar o ano em exercício.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, diz que o prazo é insuficiente para realizar o pagamento da restituição. "Em 90 dias nós não temos condições de analisar todos os contribuintes que solicitam restituição", diz. Cerca de um terço dos contribuintes tem direito à restituição.
Paulo Cardoso prevê que até o início de maio todo o processamento das declarações estará terminado, mas faltarão ainda as informações da fonte pagadora para serem comparadas com as dos contribuintes. "O problema para cumprir o prazo de 90 dias é que podemos restituir pessoas que fraudaram a Receita."
Ele afirma ainda que os pagamentos realizados fora do ano em exercício são de contribuintes que caíram na malha fina, por isso demoram mais.
terça-feira, 4 de março de 2008
Projeto prevê pagamento de restituição em 90 dias; Receita alerta para risco de fraude
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